Legislação

Lei Complementar 143, de 17/07/2013

Art.
Art. 3º

- Para os coeficientes dos Estados e do Distrito Federal que vigorarão no exercício de 2013, a comunicação referida no caput do art. 92 da Lei 5.172/1966, será feita até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Complementar.

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 92 (Código Tributário Nacional – CTN)
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