Legislação

Lei Complementar 137, de 26/08/2010

Art.
Art. 5º

- Aplicam-se aos membros do Conselho Diretor do Fundo e aos gestores da instituição administradora do Fundo os deveres e responsabilidades de que tratam os arts. 153 a 159 da Lei 6.404, de 15/12/1976.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total