Legislação

Lei Complementar 136, de 25/08/2010

Art.
Art. 5º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Julio Soares de Moura Neto

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