Legislação

Lei Complementar 80, de 12/01/1994

Art. 52

Título III - DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Ir para)

Capítulo I - DA ESTRUTURA (Ir para)

Art. 52

- A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é organizada e mantida pela União.

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