Legislação

Decreto 12.451, de 06/05/2025

Art. 11

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 11

- O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeita os importadores de resíduos sólidos à aplicação do disposto na Lei 9.605, de 12/02/1998, nos seus regulamentos e nas demais normas aplicáveis.

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