Legislação

Decreto 12.448, de 30/04/2025

Art. 18
Art. 18

- Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância às disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei 4.320, de 17/03/1964, na Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e na Lei 15.080, de 30/12/2024, esta última, em especial, quanto ao disposto nos art. 140 e art. 166.

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