Legislação

Decreto 12.448, de 30/04/2025

Art. 13
Art. 13

- As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto no art. 68, § 1º, I e IV, da Lei 15.080, de 30/12/2024, são aquelas constantes dos Anexos XIII e XIV a este Decreto. [[Lei 15.080/2024, art. 68.]]

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