Legislação

Decreto 11.532, de 16/05/2023

Art.
Art. 7º

- Os membros do Comitê e aqueles que forem convidados para as suas reuniões seguirão as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no tratamento de informações ou de manifestações relacionadas à emissão de títulos públicos soberanos temáticos.

Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, serão observadas as práticas e as regulamentações do mercado internacional para títulos da dívida pública.

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