Legislação

Decreto 11.528, de 16/05/2023

Art.
Art. 4º

- Os membros de que trata o inciso III do caput do art. 3º perderão o mandato no Conselho, por decisão de seu Presidente, na hipótese de: [[Decreto 11.528/2023, art. 3º.]]

I - ausência não justificada em duas reuniões plenárias consecutivas; ou

II - prática de ato incompatível com a função de Conselheiro Nacional de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.

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