Legislação

Decreto 11.348, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)

Art. 9º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

II - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com os Sistemas de:

a) Planejamento e de Orçamento Federal;

b) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

c) Contabilidade Federal;

d) Informação de Custos do Governo Federal;

e) Administração Financeira Federal;

f) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

g) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

h) Serviços Gerais - Sisg; e

i) Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;

III - elaborar e orientar a política de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no âmbito do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e

IV - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações das áreas de competência do Ministério.

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