Legislação

Decreto 11.162, de 04/08/2022

Art.
Art. 5º

- Compete ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep fornecer os dados educacionais e os indicadores necessários ao estabelecimento dos critérios de atendimento às demandas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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