Legislação

Decreto 11.158, de 29/07/2022

Art.
Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/08/2022.

Brasília, 29/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

Decreto 11.970, de 01/04/2024, art. 3º (Nova redação a NC (87-6). ).
Decreto 11.764, de 31/10/2023, art. 2º (Altera alíquotas na forma do Anexo. Efeitos a partir de 01/03/2023).
Decreto 11.182, de 24/08/2022, art. 3º (Nova redação aos Anexos I e II).
Sumário. Anexo I Sumário - D11158_anexo1
Capítulo 29. Anexo II Capítulo 29 - D11158_anexo2
Capítulo 40. Anexo III Capítulo 40 - D11158_anexo3
Capítulo 82. Anexo IV Capítulo 82 - D11158_anexo4
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