Legislação

Decreto 11.149, de 26/07/2022

Art.
Art. 2º

- Para fins do disposto no § 1º-B do art. 7º da Lei 11.096, de 13/01/2005, o Ministério da Educação apresentará, em articulação com os Ministérios da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e nos termos do disposto no Decreto 9.191, de 01/11/2017, proposta de viabilização do acesso ao PROUNI dos estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. [[Lei 11.096/2005, art. 7º.]]

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