Legislação

Decreto 11.146, de 21/07/2022

Art.
Art. 6º

- A Secretaria-Executiva do Ministério da Educação:

I - supervisionará e orientará as atividades de articulação e de coordenação dispostas no art. 6º da Lei 13.005/2014; e [[Lei 13.005/2014, art. 6º.]]

II - adotará as medidas administrativas e gerenciais necessárias ao cumprimento dos objetivos da 4ª Conae, edição 2022, e das competências estabelecidas no art. 5º. [[Decreto 11.146/2022, art. 5º.]]

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