Legislação

Decreto 11.145, de 21/07/2022

Art.

Administrativo. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2022.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, e no Decreto 10.898, de 16/12/2021 DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

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