Legislação

Decreto 11.139, de 21/07/2022

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 21/08/2022.

Brasília, 21/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

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