Legislação

Decreto 11.139, de 21/07/2022

Art.

(Vigência em 21/08/2022). Administrativo. Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26/02/1998, de decretos normativos. [[Lei Complementar 95/1998, art. 16.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26/02/1998, DECRETA: [[Lei Complementar 95/1998, art. 16.]]

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