Legislação
Decreto 11.132, de 14/07/2022
Art. 3º
Art. 3º
- A aplicação do disposto no art. 29 do Decreto 10.819/2021, fica suspensa no exercício de 2022. [[Decreto 10.819/2021, art. 29.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Conteúdo selecionado;
- Receba boletins de novidades por e-mail;
- Organize sua lista de favoritos;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;