Legislação

Decreto 10.791, de 10/09/2021

Art.
Art. 7º

- As funções de que tratam os art. 5º e art. 6º serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada. [[Decreto 10.791/2021, art. 5º. Decreto 10.791/2021, art. 6º.]]

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