Legislação

Decreto 10.786, de 06/09/2021

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao art. 1º;

II - em 7/10/2021, quanto ao inciso I do caput do art. 2º; e

III - em 5/02/2022, quanto ao inciso II do caput do art. 2º.

Brasília, 6/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França - Paulo Guedes

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