Legislação

Decreto 10.732, de 28/06/2021

Art.
Art. 7º

- A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Representação Regional da FCP no Estado de Alagoas.

Parágrafo único - As atas das reuniões do Comitê serão encaminhadas pelo Secretário-Executivo, por expediente oficial, ao Presidente da Fundação Cultural Palmares e publicadas em sítio eletrônico oficial.

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