Legislação

Decreto 10.727, de 22/06/2021

Art.
Art. 1º

- O Decreto 9.088, de 6/07/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - os estabelecidos em caráter permanente ou temporário, no âmbito dos Comandos das Forças Singulares, com exercício na própria Força ou em uma das outras Forças Armadas;
[...]
IV - os relativos ao pessoal integrante de forças militares destacadas e de missões e atividades de interesse da União no exterior, a cargo de organizações internacionais ou por acordo bilateral com nações amigas;
V - os de instrutor e de monitor em estabelecimentos de ensino militar ou em missões de instrução militar no exterior, relativas às Forças Armadas;
VI - os exercidos por militares:
a) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores;
b) no Ministério da Defesa e nos órgãos que integram sua estrutura regimental;
c) na Advocacia-Geral da União;
d) na Justiça Militar da União; e
e) no Ministério Público Militar;
VII - os exercidos por militares da Marinha colocados à disposição:
a) do Ministério de Minas e Energia;
b) da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha;
c) da Empresa Gerencial de Projetos Navais;
d) da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.;
e) do Tribunal Marítimo;
f) da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.; e
g) das Indústrias Nucleares do Brasil S.A.;
VIII - os exercidos por militares do Exército colocados à disposição:
a) da Fundação Habitacional do Exército;
b) da Fundação Osório; e
c) da Indústria de Material Bélico do Brasil; e

IX - os exercidos por militares da Aeronáutica colocados à disposição da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.

@OUT =

[...]

§ 2º - A designação de militares para outros órgãos fora do âmbito dos Comandos das Forças Singulares deverá observar o disposto no Decreto 10.171, de 11/12/2019.
[...]
§ 4º - Os cargos e funções exercidos nos termos do disposto na alínea [c] do inciso VIII do caput não poderão exceder a seis por cento do quantitativo autorizado para o quadro de pessoal da Indústria de Material Bélico do Brasil. ] (NR)
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