Legislação

Decreto 10.661, de 26/03/2021

Art. 17
Art. 17

- Os recursos não sacados na conta contábil prevista no inciso III do § 12 do art. 2º da Lei 10.836/2004, ou nas poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de quatro meses retornarão para a União. [[Lei 10.836/2004, art. 2º.]]

Parágrafo único - O prazo de que trata o caput poderá ser alterado em ato do Ministro de Estado da Cidadania.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total