Legislação
Decreto 10.634, de 22/02/2021
Art. 1º
Art. 1º
- Este Decreto dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.
Parágrafo único - Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional.
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