Legislação

Decreto 10.625, de 09/02/2021

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.682, de 20/04/2021, art. 1º (Anexos II, III, IV, V, VI e VII)
Decreto 10.663, de 30/03/2021, art. 1º (art. 5º e Anexos II, III, IV, V, VI e VII)
Decreto 10.649, de 16/03/2021, art. 1º (Anexos II, III, IV, V e VI)
Decreto 10.637, de 26/02/2021, art. 1º (Anexos II, III e IV)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei 14.116, de 31/12/2020, DECRETA: [[Lei 14.116, de 31/12/2020, art. 65.]]

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