Legislação
Decreto 10.621, de 05/02/2021
Art. 2º
Art. 2º
- O Ministério da Economia providenciará a publicação da relação atualizada de que trata o § 2º do art. 171 da Lei 14.116/2020. [[Lei 14.116, de 31/12/2020, art. 171.]]
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