Legislação

Decreto 10.618, de 05/02/2021

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.969, de 14/02/2022, art. 3º). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2021.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.969, de 14/02/2022, art. 3º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, I, da Lei 11.320, de 6/07/2006, Decreta: [[Lei 11.320/2006, art. 2º.]]

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