Legislação
Decreto 10.609, de 26/01/2021
Art. 12
Art. 12
- O Fórum Nacional de Modernização do Estado poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições.
- O Fórum Nacional de Modernização do Estado poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições.