Legislação

Decreto 10.609, de 26/01/2021

Art. 11
Art. 11

- Ficam instituídas, no âmbito do Fórum Nacional de Modernização do Estado:

I - a Câmara Temática de Modernização do Ambiente de Negócios;

II - a Câmara Temática de Governo Digital; e

III - a Câmara Temática de Sociedade Digital.

§ 1º - As câmaras temáticas:

I - terão a finalidade de auxiliar o Fórum Nacional de Modernização do Estado na gestão da Política Nacional de Modernização do Estado; e

II - serão compostas por, no máximo, sete membros, representantes dos órgãos a que se refere o art. 9º. [[Decreto 10.609/2021, art. 9º.]]

§ 2º - Os membros das câmaras temáticas serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Presidente do Fórum Nacional de Modernização do Estado, que definirá os Coordenadores.

§ 3º - Os Coordenadores das câmaras temáticas poderão convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 4º - Ato do Presidente do Fórum Nacional de Modernização do Estado disporá sobre o funcionamento das câmaras temáticas.

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