Legislação

Decreto 10.600, de 14/01/2021

Art.
Art. 1º

- O Programa Casa Verde e Amarela, instituído pela Lei 14.118, de 12/01/2021, será regido por este Decreto e pelas disposições complementares estabelecidas pelos Ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional e pelos conselhos gestores dos fundos que constituem recursos do Programa.

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