Legislação

Decreto 10.596, de 08/01/2021

Art.
Art. 4º

- O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II do Decreto 6.382, de 27/02/2008, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

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