Legislação

Decreto 10.524, de 20/10/2020

Art.
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.

§ 1º O Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu tem por finalidade a promoção de políticas públicas que resultem na melhoria da qualidade de vida da população e a orientação dos programas, dos projetos e das ações federais a serem implementados na sua área de abrangência, de modo a promover a articulação entre aqueles já existentes.

§ 2º A área de abrangência do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu, no Estado do Pará, compreende os seguintes Municípios:

I - Altamira;

II - Anapu;

III - Brasil Novo;

IV - Medicilândia;

V - Pacajá;

VI - Placas;

VII - Porto de Moz;

VIII - Senador José Porfírio;

IX - Uruará; e

X - Vitória do Xingu.

§ 3º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município referido no § 2º passarão a compor área de abrangência do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.

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