Legislação

Decreto 10.522, de 19/10/2020

Art.

(Retificado em 21/10/2020). Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2020.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e no art. 23, caput, XIV, da Lei 4.737, de 15/07/1965 - Código Eleitoral, DECRETA: [[Lei Complementar 97/1999, art. 15. CE, art. 23.]]

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