Legislação

Decreto 10.517, de 13/10/2020

Art.
Art. 6º

- A concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, o art. 5º e o art. 18 da Lei 14.020/2020, observadas as prorrogações de prazos previstas no Decreto 10.422/2020, no Decreto 10.470/2020, e neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei 14.020/2020. [[Lei 14.020/2020, art. 1º. Lei 14.020/2020, art. 5º. Lei 14.020/2020, art. 18.]]

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