Legislação

Decreto 10.513, de 08/10/2020

Art.
Art. 1º

- Fica autorizada a nomeação de quinze candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para o concurso público para provimento do cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, autorizado pela Portaria 8.830, de 19/04/2018, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada em 20/04/2018, conforme especificado no Anexo.

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