Legislação

Decreto 10.487, de 15/09/2020

Art.
Art. 4º

- O Comitê de Governança do Projeto será composto por representantes dos seguintes órgãos, entidade e ente federativo:

I - um da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, que o coordenará;

II - um do Ministério da Infraestrutura;

III - um da Agência Nacional de Transportes Terrestres; e

IV - dois do Governo do Estado do Paraná, indicados facultativamente, a convite do Governo federal.

§ 1º - Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - O Comitê poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos ou entidades além dos referidos no caput.

§ 3º - Os representantes dos órgãos integrantes do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelo:

I - Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, no caso do inciso I do caput;

II - Secretário-Executivo do Ministério, no caso do inciso II do caput;

III - Diretor-Geral, no caso do inciso III do caput; e

IV - Governador, no caso do inciso IV do caput.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total