Legislação

Decreto 10.481, de 03/09/2020

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.561, de 03/12/2020, art. 3º). Administrativo. Dispõe sobre a exclusão da participação minoritária detida pelo Instituto Nacional do Seguro Social na Caixa Seguros Holding S.A do Programa Nacional de Desestatização.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.561, de 03/12/2020, art. 3º (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, no art. 7º, caput, V, «c», da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 140, de 14/08/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 9.491/1997, art. 6º. Lei 13.334/2016, art. 7º.]]

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