Legislação

Decreto 10.451, de 10/08/2020

Art.
Art. 3º

- O Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;

II - Serviço Florestal Brasileiro;

III - Caixa Econômica Federal;

IV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;

V - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso;

VI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia; e

VII - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará.

§ 1º - Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 3º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Serviço Florestal Brasileiro.

§ 4º - Representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária será convidado a participar das reuniões do Comitê Gestor na qualidade de observador.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total