Legislação

Decreto 10.446, de 06/08/2020

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas

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