Legislação

Decreto 10.442, de 27/07/2020

Art.
Art. 1º

- Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de desestatização, os seguintes empreendimentos:

I - Terminal Pesqueiro Público de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte;

II - Terminal Pesqueiro Público de Aracaju, no Estado de Sergipe;

III - Terminal Pesqueiro Público de Vitória, no Estado do Espírito Santo;

IV - Terminal Pesqueiro Público de Santos, no Estado de São Paulo; e

V - Terminal Pesqueiro Público de Cananeia, no Estado de São Paulo.

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