Legislação

Decreto 10.440, de 27/07/2020

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.684, de 22/04/2021, art. 2º.). Administrativo. Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2020.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.684, de 22/04/2021, art. 2º (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61]]

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