Legislação

Decreto 10.439, de 27/07/2020

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico17395101--
Serviço de Intendência181513--
Quadro de Engenheiros Militares91010--
Serviço de Saúde(Quadro de Médicos)27613--
Serviço de Saúde(Quadro de Dentistas)435--
Serviço de Saúde(Quadro de Farmacêuticos)334--
Quadro Complementar de Oficiais132425--
Quadro de Capelães Militares000--
Quadro Auxiliar de Oficiais---133143
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