Legislação

Decreto 10.438, de 24/07/2020

Art.
Art. 1º

- São símbolos representativos da Polícia Rodoviária Federal:

I - o Emblema;

II - o Logotipo; e

III - a Bandeira.

Parágrafo único - Os símbolos representativos de que trata o caput serão produzidos em conformidade com o modelo constante do Anexo I e com a descrição heráldica constante do Anexo II.

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