Legislação

Decreto 10.411, de 30/06/2020

Art. 23
Art. 23

- Os órgãos e as entidades divulgarão em seu sítio eletrônico, até 14/10/2022, agenda de ARR a ser concluída até 31/12/2022, acompanhada da relação de atos normativos a serem submetidos à ARR, da justificativa para a sua escolha e do cronograma para a elaboração das avaliações.

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