Legislação

Decreto 10.411, de 30/06/2020

Art.
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei 13.874, de 20/09/2019, e o art. 6º da Lei 13.848, de 25/06/2019, e dispõe sobre o seu conteúdo, os quesitos mínimos a serem objeto de exame, as hipóteses em que será obrigatória e as hipóteses em que poderá ser dispensada.[[Lei 13.848/2019, art. 6º. Lei 13.874/2019, art. 5º.]]

§ 1º - O disposto neste Decreto se aplica aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, quando da proposição de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, no âmbito de suas competências.

§ 2º - O disposto neste Decreto aplica-se às propostas de atos normativos formuladas por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregado de lhe prestar apoio administrativo.

§ 3º - O disposto neste Decreto não se aplica às propostas de edição de decreto ou aos atos normativos a serem submetidos ao Congresso Nacional.

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