Legislação

Decreto 10.407, de 29/06/2020

Art.
  • Vigência
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

Decreto 10.752, de 23/07/2021, art. 1º (Alterações no Anexo Original).

PRODUTO

CÓDIGO NCM

.............................

Solução de cloreto de sódio0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml

3004.90.99

Seringas, sem agulha, de plástico, comcapacidade de 1 ml

9018.31.11

Seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1”,23 Gx1” ou 24 Gx3,4”, de plástico, comcapacidade de 3 ml

9018.31.19

Agulhas hipodérmicas de açoinoxidável, com dimensão de 22 Gx1”, 23 Gx1”ou 24 Gx3,4”

9018.32.19

PRODUTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E DE HIGIENE ESSENCIAIS AO COMBATE DA EPIDEMIA DA COVID-19

PRODUTO

CÓDIGO NCM

Luvas de proteção, de plástico3926.20.00
Vestuário e seus acessórios de proteção,de plástico3926.20.00
Máscaras de proteção, de plástico3926.90.90
Luvas para cirurgia, de látex ou nitrílicas4015.11.00
Luvas, de látex ou nitrílicas, exceto paracirurgia4015.19.00
Vestuário de proteção de falso tecido(tecido não tecido - TNT)6210.10.00
Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção,de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertosou estratificados, com plástico ou com outras matérias,ou de tecidos com borracha6210.20.00
Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção,de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ouestratificados, com plástico ou com outras matérias,ou de tecidos com borracha6210.30.00
Máscaras de proteção, máscarascirúrgicas, toucas de proteção, capasdescartáveis, material hospitalar descartável,protetores de pés (propé), de falso tecido (tecidonão tecido - TNT)6307.90.10
Aparelhos respiratórios de reanimação9019.20.30
Óculos de proteção9004.90.20
Ventiladores pulmonares9019.20.90
Circuitos de ventiladores pulmonares9019.20.90
Camas hospitalares9402.90.20
Monitores multiparâmetros9018.19.80
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total