Legislação

Decreto 10.380, de 28/05/2020

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) três DAS 101.6;

b) um DAS 101.5;

c) sete DAS 101.4;

d) dois DAS 102.6;

e) dois DAS 102.5;

f) quatro DAS 102.4;

g) quatro DAS 102.3;

h) três DAS 102.1;

i) uma FCPE 102.4; e

j) uma FCPE 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) um DAS 101.3;

b) nove DAS 102.2;

c) cinco DAS 103.5;

d) uma FCPE 101.4; e

e) uma FCPE 101.2.

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