Legislação

Decreto 10.372, de 22/05/2020

Art.
Art. 4º

- O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 9.678, de 2/01/2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

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