Legislação

Decreto 10.326, de 24/04/2020

Art.
Art. 8º

- O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações procederá à abertura de procedimento de extinção da outorga do serviço de RTV na hipótese de descumprimento dos prazos previstos nos incisos I e II do caput do art. 7º e determinará a imediata cessação das transmissões, caso a estação esteja em operação. [Decreto 10.326/2020, art. 7º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total