Legislação

Decreto 10.321, de 15/04/2020

Art. 20
Art. 20

- Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal deverão fornecer informações ao Ministério da Economia sobre as ações governamentais destinadas à primeira infância, de forma a possibilitar o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 10 da Lei 13.971/2019. [ [Lei 13.971/2019, art.10.]]

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